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Notícias Publicado em 26 de Maio de 2006 - 15:20
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Notícias Publicado em 06 de Abril de 2006 - 09:58
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Notícias Publicado em 07 de Março de 2006 - 19:37
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Notícias Publicado em 06 de Janeiro de 2006 - 11:55
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Notícias Publicado em 15 de Dezembro de 2005 - 12:13
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Notícias Publicado em 12 de Dezembro de 2005 - 12:05
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Notícias Publicado em 18 de Outubro de 2005 - 19:23
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Notícias Publicado em 17 de Outubro de 2005 - 11:38
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Maio de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 05 de Maio de 2005 - 07:29
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Notícias Publicado em 03 de Maio de 2005 - 07:57
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Notícias Publicado em 22 de Abril de 2005 - 07:02
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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2004 - 13:23
Prefeito de Itapema continuará afastado do cargo
O ministro Hélio Quaglia Barbosa, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar ao prefeito de Itapema, Clóvis José da Rocha, afastado do cargo pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) e candidato à reeleição.
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Notícias Publicado em 02 de Setembro de 2004 - 09:40
Ministro Castro Filho fala sobre a ética no exercício do Direito
O ministro Castro Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), participa hoje, 2, à noite, da colação de grau da turma de Direito do Instituto de Educação Superior de Brasília (IESB).
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Notícias Publicado em 23 de Agosto de 2004 - 09:15
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Abril de 2003 - 01:00
CNA - Novo - Monitória - Pagamento

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 18 de Outubro de 2022 - 13:24
Decifrando Capitu ou Machado de Assis
Afinal, Capitu traiu ou não traiu o marido? Eis a questão, o que nos remete a análise do adultério como crime e fato de responsabilização civil. O romance também permite avaliar a posição social e jurídica da mulher casada no século XIX e nos tempos contemporâneos.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 02 de Setembro de 2020 - 15:40
Mediação de Conflitos no Direito do Consumidor como alternativa à Justiça

Como reflexo de meu desempenho na função de Técnica de Atendimento dentro de um Órgão Municipal PROCON, criou-se a necessidade de buscar o entendimento para aplicar as técnicas de mediação de conflitos, como uma perspectiva apta e válida para evitar judicialização de problemas relacionados ao Direito do Consumidor, tendo em vista o poder de atuação dos PROCONS e a existência da Lei nº 8.078/90 reconhecido internacionalmente como um paradigma na proteção dos consumidores. A comunicação está presente em todos os aspectos de nossa vida e a mediação de conflitos pode contribuir para uma resolução rápida, através de aplicação técnica, trazendo a satisfação para ambas as partes. Entendido que conflito é um produto inevitável da vida de qualquer pessoa , que pode gerar resultados positivos se bem administrados ou afetar o desempenho se tratado de forma errada ou ignorado, efetuei uma busca em bases práticas e teóricas sob o tema visando constituir uma gama de conhecimentos técnicos e teóricos para entender, demonstrar a aplicar na prática visando a resolução de conflitos e ainda aplicando os conceitos de mediação como procedimento de intervenção positiva de uma terceira pessoa neutra a fim de estabelecer as partes um acordo que seja satisfatório para ambos os lados, inclusive fomentando e criando propostas e sugestões de resolução, trazendo como resultado amplo e esperado, como o previsto, de forma objetiva na própria Lei nº 8.078/90, qual seja, equilibrar a relação de consumo, consequentemente não judicializando as demandas consumeristas, ora propostas.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 28 de Agosto de 2020 - 11:44
Cláusulas Abusivas no Contrato de Adesão

O presente trabalho tem por objetivo geral fazer um apanhado dos estudos desenvolvidos por diversos autores sobre a proteção contratual constante do Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei nº 8.078/90, com análise das Cláusulas Abusivas nos Contratos de Adesão. A metodologia empregada nesta investigação foi a revisão bibliográfica, utilizando-se de consultas às publicações em livros, revistas, Google Acadêmico e artigos publicados nos últimos dez anos em periódicos online e impressos, ou seja, este estudo utiliza métodos bibliográficos, através de pesquisas e teorias, artigos de revistas e da Internet sobre temas relacionados. Os contratos de adesão são uma ferramenta para a realização de contratos por volume, pois vários contratados usam um único modelo e podem aumentar a flexibilidade do contrato. No entanto, isso abrange não apenas os contratos de adesão, mas também todos os tipos de contratos. O CDC - Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8.078/90, visa proteger o sujeito dos direitos, nada mais que consumidores. De acordo com o princípio da boa-fé, a função social e a integridade do contrato são restritas. Por meio dessa análise, espera-se entender o conceito e as características do contrato de adesão, seus termos injustos e as medidas de proteção estipuladas na Lei de Defesa do Consumidor.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Julho de 2018 - 12:03
Mínimo Existencial Social e Sistema Nacional de Seguridade Social em Convergência: um exame em prol da concreção dos Direitos Sociais

O escopo do presente é analisar o Sistema Nacional de Seguridade Social como instrumento de concretização dos direitos sociais (direitos humanos de segunda dimensão). Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social. A metodologia empregada parte das disposições do método dedutivo e do método histórico, auxiliada de pesquisa bibliográfica e levantamento jurisprudencial como técnicas de pesquisa.

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